- 1 -O não cumprimento do presente regulamento é passível de reclamação por parte dos estudantes, dirigida ao Provedor do Estudante, a quem competirá analisar e avaliar a situação em concreto e propor ao Reitor da ULisboa as medidas de solução dos problemas.
- 2 -Compete a cada Escola, em sede de regulamento, prever os mecanismos sancionatórios adequados.
- 3 -As dúvidas ou omissões na interpretação e implementação do presente regulamento serão decididas pelo Reitor da ULisboa.
Artigo 12.º — Incumprimento e casos omissos
Vigente desde: 08/07/2020
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Em vigor desde 08/07/2020