Compete ao membro da equipa reitoral a quem esteja atribuída a responsabilidade pelo Desporto, em articulação com o EULisboa, as Direções das Escolas ou os órgãos ou serviços com competência delegada, e as Associações de Estudantes e Serviços Desportivos de cada Escola, quando existam, definir os mecanismos de fiscalização do cumprimento do presente regulamento, e acompanhar a aplicação institucional do Estatuto de Estudante-Atleta do ensino superior na ULisboa.
Artigo 11.º — Fiscalização do cumprimento do Regulamento e do Estatuto
Vigente desde: 08/07/2020
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Em vigor desde 08/07/2020