- 1 -Será atribuído mérito desportivo aos estudantes praticantes de modalidades coletivas que, no ano letivo em que requeiram a atribuição do Estatuto, reúnam as condições previstas na alínea a) do n.º 2 do artigo 3.º do presente regulamento:
- a)Ter representado a sua equipa ou seleção em, pelo menos, 60 % dos jogos, de uma das competições referidas nesse mesmo articulado;
- b)Ter participado, no mínimo, em 75 % dos treinos da sua equipa ou seleção, ou em 25 % no caso de atletas federados, desde que efetue pelo menos um treino semanal, com exceção dos períodos de férias ou exames.
- c)A representação e a participação do estudante reportam-se ao ano letivo anterior ao da solicitação do estatuto.
- 2 -Os requisitos mínimos de participação em treinos e de representação da equipa ou seleção aplicáveis aos estudantes da ULisboa que tenham a participação desportiva prevista na alínea b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, praticantes de modalidades desportivas coletivas integradas nas demais federações desportivas, são definidos por protocolo entre a sua Escola e a respetiva federação desportiva, que deve seguir o modelo fixado pela Universidade de Lisboa.
- 3 -Os estudantes da ULisboa que preencham as condições de participação desportiva fixadas nas subalíneas i) e ii) das alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril, praticantes de modalidades desportivas individuais, devem ter obtido classificação no primeiro terço da tabela classificativa dos campeonatos e competições nacionais mencionadas nas alíneas referidas.
- 4 -Os estudantes da ULisboa matriculados pela primeira vez num ciclo de estudos ou que se encontrem a praticar desporto pela primeira vez, e que preencham as condições de elegibilidade do n.º 2 do artigo 3.º do presente regulamento, podem igualmente beneficiar do Estatuto, com efeitos a partir da sua validação e por todo o ano letivo.
- 5 -Caso se encontrem reunidas condições de validação do estatuto de estudante atleta durante o 1.º semestre, pode a Escola a que o estudante pertence conceder o referido estatuto, ainda nesse semestre, caso seja possível a referida validação.
- 6 -Quando se trata de estudantes que representem a Universidade, Unidade Orgânica ou Associação de Estudantes, a validação e controlo dos critérios de mérito desportivo é responsabilidade das entidades diretamente envolvidas na organização, gestão e preparação das equipas e estudantes atletas da ULisboa, designadamente as Associações de Estudantes, os Serviços Desportivos das Escolas, quando existam, e o EULisboa.
Artigo 4.º — Mérito desportivo
Vigente desde: 08/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2020