- 1 -Os estudantes da ULisboa que pretendam beneficiar do Estatuto de Estudante-Atleta devem ter obtido aprovação, no mínimo, em 36 créditos ECTS, ou em todos os que estiverem inscritos, caso o seu número seja inferior a 36 ECTS no ano letivo anterior àquele em que requeiram a atribuição do Estatuto, conforme estipulado no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 55/2019, de 24 de abril.
- 2 -O disposto no número anterior não é aplicável aos estudantes que requeiram a atribuição do Estatuto no ano letivo em que estão inscritos pela primeira vez num ciclo de estudos, sendo que nestas situações a Escola deve regulamentar os critérios de avaliação do aproveitamento escolar e assiduidade, a serem implementados durante o 1.º semestre.
- 3 -Excetuam-se do disposto no número anterior os estudantes que tenham ingressado nesse ano letivo, através do regime de mudança de par instituição/curso, os quais deverão apresentar comprovativo de aproveitamento escolar.
Artigo 5.º — Aproveitamento Escolar
Vigente desde: 08/07/2020
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Em vigor desde 08/07/2020