- 1 -O pedido de atribuição ou renovação do Estatuto de Estudante-Atleta depende da entrega pelo estudante, na Secretaria ou Serviços Académicos da respetiva Escola, de requerimento em modelo próprio dirigido ao Presidente ou Diretor da Escola, podendo o mesmo ser enviado por e-mail.
- 2 -As Escolas poderão prever, nos seus regulamentos, a utilização de plataformas digitais ou outros meios alternativos.
- 3 -Cada Escola deve manter uma listagem atualizada dos estudantes a quem está atribuído o Estatuto de Estudante-Atleta da ULisboa, devendo essa listagem ser publicitada através dos meios considerados mais adequados, no prazo de 30 dias úteis após o início de cada semestre.
Artigo 9.º — Procedimentos
Vigente desde: 08/07/2020
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Em vigor desde 08/07/2020