- 1 -Sem prejuízo do previsto no artigo 6.º do presente regulamento, o estudante poderá perder o Estatuto de Estudante-Atleta da ULisboa, cessando imediatamente todos os direitos consagrados no presente regulamento, sempre que:
- a)Desista da prática desportiva que justificou a sua atribuição;
- b)Não cumpra os requisitos previstos neste Regulamento ou nas normas internas definidas por cada Escola, relativamente à atribuição do Estatuto de Estudante-Atleta da ULisboa.
- 2 -O estudante com Estatuto de Estudante-Atleta da ULisboa que seja forçado a interromper a sua atividade desportiva por motivos médicos, continuará a usufruir do Estatuto, exceto no que respeita à relevação de faltas ou à realização de exames.
Artigo 10.º — Cessação dos direitos
Vigente desde: 08/07/2020
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Em vigor desde 08/07/2020