- 1 -Podem inscrever-se na prova teórica ou prática de avaliação dos conhecimentos e competências, doravante designada de prova, os candidatos que:
- a)Estejam matriculados no último ano de escolaridade do ensino secundário de um dos cursos referidos no n.º 1 do artigo 11.º deste regulamento;
- b)Sejam detentores do ensino secundário de um dos cursos referidos no n.º 1 do artigo 11.º deste regulamento.
- 2 -O candidato pode realizar a prova em qualquer uma das instituições de ensino superior pertencentes à rede.
Artigo 19.º — Condições para inscrição na(s) prova(s) de avaliação
Vigente desde: 08/07/2020
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