- 1 -As regras, procedimentos e prazos e outras informações relativas à inscrição nas provas são fixadas, em edital próprio, publicado anualmente até ao início da apresentação de candidaturas.
- 2 -A candidatura à inscrição na(s) prova(s) é feita online na página dos SA do IPCA ou, no caso da organização da prova pela rede, na plataforma eletrónica das instituições que compõem a rede prevista no n.º 2 do artigo 16.º
- 3 -Compete ao candidato assegurar a correta instrução do processo de inscrição nas provas e a veracidade da informação prestada.
- 4 -Na inscrição é obrigatório o preenchimento da ficha com os seguintes elementos:
- a)Nome completo e morada completa;
- b)Número do cartão de cidadão:
- c)Instituição que frequenta ou onde realizou o ensino secundário;
- d)Comprovativo de matrícula no último ano do curso ou comprovativo de conclusão do ensino secundário;
- e)Endereço eletrónico;
- f)Indicação da Escola/Instituição da rede onde pretende realizar a prova.
Artigo 20.º — Inscrição na prova
Vigente desde: 08/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2020