Os prazos em que devem ser praticados os atos previstos no presente regulamento são fixados por edital pelo presidente do IPCA ou pelos membros da rede de instituições públicas associadas e por despacho do diretor geral do ensino superior, publicados na 2.ª série do Diário da República e no sítio da Internet de cada uma das instituições da rede, do IPCA e da DGES.
Artigo 3.º — Prazos
Vigente desde: 08/07/2020
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Em vigor desde 08/07/2020