- 1 -A decisão da reapreciação da prova é comunicada pelo presidente de júri/comissão ao candidato, através do endereço eletrónico deste, até à data fixada no calendário geral das provas.
- 2 -Os resultados finais são publicados na página dos SA.
- 3 -Da decisão da reapreciação não pode ser pedida nova reapreciação.
Artigo 26.º — Decisão da reapreciação da prova
Vigente desde: 08/07/2020
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Em vigor desde 08/07/2020