- 1 -Para efeitos de melhoria de classificação podem inscrever-se os candidatos que realizaram anteriormente as provas no IPCA ou na rede, desde que as mesmas se encontrem válidas, nos termos referidos no artigo 18.º do presente regulamento.
- 2 -No ato da inscrição o candidato indica a prova que pretende melhorar, mantendo sempre a classificação mais elevada obtida.
- 3 -Os candidatos podem apresentar-se, anualmente, à prova de melhoria de classificação da prova.
Artigo 27.º — Melhoria de classificação obtida na prova
Vigente desde: 08/07/2020
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Em vigor desde 08/07/2020