- 1 -A candidatura aos concursos é apresentada através do sistema online, no sítio da Internet da DGES, dentro dos prazos previstos pela DGES e nos termos previstos pelo regulamento da candidatura aos ciclos de estudos de licenciatura ou integrados de mestrado ministrados em instituições de ensino superior públicas por titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados, aprovado pela portaria n.º 150/2020, de 22 de junho.
- 2 -Para acesso ao sistema de candidatura online, os estudantes devem efetuar o pedido de atribuição de senha no sítio da Internet da DGES.
- 3 -Têm legitimidade para apresentar candidatura o estudante, um seu procurador bastante ou sendo o estudante menor, a pessoa que demonstre exercer o poder paternal ou tutelar.
- 4 -A candidatura consiste na indicação, no formulário de candidatura online, por ordem decrescente de preferência, dos pares instituição/ciclo de estudos para os quais o estudante dispõe das condições de candidatura e onde se pretende matricular e inscrever, até um máximo de três (3) opções diferentes.
- 5 -Os documentos necessários e a tramitação da candidatura são os previstos no regulamento de candidatura aos concursos especiais para titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados para a matrícula e inscrição em instituições de ensino superior públicas aprovado pela portaria 150/2020, de 22 de junho de 2020.
- 6 -O IPCA disponibiliza no seu Campus em Barcelos um gabinete de acesso ao ensino superior para apoiar os estudantes a fazerem a sua candidatura.
Artigo 28.º — Modo de realização da candidatura
Vigente desde: 08/07/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2020