A candidatura e os resultados do concurso especial regulado pelo presente regulamento são válidos apenas para a matrícula e inscrição no ano a que respeitam.
Artigo 4.º — Validade da candidatura
Vigente desde: 08/07/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/07/2020