- 1 -Em cada uma das fases, os candidatos têm direito a proceder à matrícula e inscrição no curso de licenciatura do IPCA em que foram colocados no respetivo ano letivo, no prazo fixado pelo presidente do IPCA.
- 2 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição nos SA no prazo fixado no edital de abertura do concurso, sem prejuízo de virem a alterar a sua inscrição decorrente do processo de integração académica.
- 3 -Sem prejuízo do disposto do número seguinte, no ato de matrícula o IPCA pode solicitar aos candidatos os originais da documentação submetida, quando existam dúvidas sobre a sua autenticidade.
- 4 -Os candidatos residentes nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, bem como os estudantes residentes no estrangeiro, colocados em curso de licenciatura do IPCA, podem realizar a matrícula e inscrição por meios eletrónicos, sem prejuízo de posteriormente assinarem presencialmente a documentação devida e necessária, bem como apresentarem a documentação referida no número anterior.
- 5 -A colocação apenas tem efeito para o ano letivo da candidatura, pelo que o direito à matrícula e inscrição no curso de licenciatura do IPCA em que o candidato foi colocado caduca com o seu não exercício dentro do prazo fixado por despacho do diretor-geral do Ensino Superior ou do presidente do IPCA.
- 6 -O prazo para a conclusão dos concursos especiais, incluindo a matrícula e inscrição dos estudantes colocados, não pode ultrapassar o último dia útil do mês de outubro.
- 7 -No caso de algum candidato desistir expressamente da matrícula e inscrição ou não proceder à realização da mesma, nos prazos previstos no edital de abertura do concurso, perde o direito à vaga que tinha ocupado.
Artigo 44.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 08/07/2020
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Em vigor desde 08/07/2020