- 1 -O candidato a este concurso especial não fica impedido de apresentar candidatura a outros concursos especiais ou aos concursos integrados no regime geral de acesso ao ensino superior.
- 2 -A faculdade de candidatura referida no número anterior apenas é permitida quando preenchidas as seguintes condições cumulativas:
- a)Quando o candidato seja titular das condições de candidatura dos concursos em causa;
- b)Quando se trate de outra instituição de ensino superior que não o IPCA.
Artigo 8.º — Articulação com outras vias de ingresso
Vigente desde: 08/07/2020
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