Compete aos órgãos de direção e gestão:
- a)Assegurar a gestão corrente do curso;
- b)Promover a coordenação entre unidades curriculares, seminários, estágios e outras atividades do ciclo de estudos;
- c)Incentivar atividades complementares e de intercâmbio com instituições similares do mesmo domínio científico;
- d)Elaborar proposta fundamentada para indigitação, pelo conselho técnico-científico da UOE, dos professores orientadores de dissertações/trabalhos de projeto/estágios e respetivos relatórios, tendo em conta os pareceres daqueles sobre a viabilidade dos planos de trabalho e a informação sobre a sua disponibilidade;
- e)Acompanhar o desenvolvimento do ciclo de estudos e propor eventuais correções;
- f)Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas pelo conselho técnico-científico da UOE.