- 1 -Para cada edição de um mestrado o presidente do IPC, sob proposta do conselho técnico-científico da respetiva UOE, aprova um edital, com as seguintes matérias:
- a)Estrutura curricular, plano de estudos e créditos;
- b)Condições de admissão no ciclo de estudos;
- c)Normas e prazos de candidatura;
- d)Número de vagas;
- e)Calendário escolar;
- f)Regime de funcionamento;
- g)Processo de creditação;
- h)Concretização das componentes relativas ao curso de mestrado e dissertação/trabalho de projeto/relatório de estágio;
- i)Critérios de seleção e de seriação dos candidatos;
- j)Regimes de precedências e de avaliação;
- k)Regras a observar na orientação e na coorientação;
- l)Prazo limite para a entrega da dissertação, do trabalho de projeto ou do relatório de estágio;
- m)Processo de atribuição da classificação final;
- n)Termos em que se realiza a associação com outro estabelecimento de ensino (se existir);
- o)Valor da propina.
- 2 -As matérias constantes das alíneas a), g), h), j), k), l) m) e n), não carecem de ser desenvolvidas no Edital, desde que do seu teor conste uma remissão expressa para o Regulamento de Mestrados da UOE e para o Regulamento de Creditação do IPC, onde as referidas matérias se encontram definidas.
- 3 -As UOE terão de proceder à divulgação dos editais nos respetivos portais Institucionais.
Artigo 22.º — Edital
Vigente desde: 06/08/2019
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Em vigor desde 06/08/2019