- 1 -Podem candidatar-se ao acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre:
- a)Titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Titulares de um grau académico superior estrangeiro, conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios do Processo de Bolonha por um Estado aderente a este Processo;
- c)Titulares de um grau académico superior estrangeiro, que seja reconhecido, pelo conselho técnico-científico da UOE onde os candidatos pretendem ser admitidos, como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;
- d)Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido, pelo conselho técnico-científico da UOE onde os candidatos pretendem ser admitidos, como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b), c) e d) do n.º 1 tem apenas como efeito o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre, não conferindo ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o reconhecimento desse grau.
Artigo 7.º — Acesso ao ciclo de estudos
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