- 1 -O Serviço e as pessoas responsáveis pelo acolhimento e acompanhamento de Estudantes-NEE no ISA, entre as quais um professor responsável, são designadas por despacho do Presidente do ISA.
- 2 -O Serviço ou as pessoas designadas nos termos do número anterior têm como competências:
- a)Centralizar a informação relativa aos assuntos relacionados com os Estudantes-NEE;
- b)Realizar o levantamento de necessidades relativas a estes estudantes;
- c)Procurar encontrar soluções para os problemas identificados e para as necessidades de apoio solicitadas;
- d)Proporcionar canais de comunicação rápidos e eficazes entre Estudantes-NEE, docentes, serviços e a direção da Escola;
- e)Cooperar com o desenvolvimento de iniciativas que contribuam para a melhoria das condições de vivência académica, social, desportiva e cultural dos Estudantes-NEE;
- f)Divulgar a informação pertinente sobre o tema;
- g)Elaborar propostas para a adaptação ou aquisição dos meios necessários à boa concretização do processo de ensino e aprendizagem dos Estudantes-NEE;
- h)Dar apoio aos docentes no enquadramento e prossecução dos objetivos deste Regulamento;
- i)Promover a inserção no mercado de trabalho dos diplomados com NEE, através do estabelecimento de parcerias;
- j)Contribuir para a definição de estratégias de apoio aos Estudantes-NEE;
- k)Procurar assegurar a disponibilização de produtos de apoio adaptados, designadamente dispositivos, equipamento, instrumentos, tecnologia e software, necessários à boa concretização do processo ensino-aprendizagem, especialmente produzidos para prevenir, compensar, monitorizar, aliviar ou neutralizar qualquer impedimento, limitação da atividade e restrição da participação;
- l)Procurar apoios externos ao ISA e à ULisboa para minorar as necessidades relativas ao apoio aos Estudantes-NEE.
Artigo 4.º — Acompanhamento dos Estudantes NEE
Vigente desde: 01/06/2022
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Em vigor desde 01/06/2022