- 1 -Os Estudantes-NEE, a seu pedido, podem beneficiar de prioridade em qualquer ato de inscrição, matrícula, escolha de turmas/horários e registo académico.
- 2 -Os docentes que contem com Estudantes-NEE nas suas turmas devem procurar apoiá-los, em função das suas características específicas, no acompanhamento das atividades escolares, nomeadamente disponibilizando horas de orientação tutorial para o seu acompanhamento personalizado.
- 3 -Será concedida a possibilidade de os Estudantes-NEE gravarem as aulas para fins exclusivamente escolares, desde que autorizado pelo docente, devendo o docente, caso não autorize a gravação, fornecer antecipadamente ao estudante os elementos referentes ao conteúdo de cada aula.
- 4 -No caso da dissertação de mestrado ou da tese de doutoramento, o Estudante-NEE poderá usufruir de apoios específicos para a sua redação, nomeadamente através do orientador da dissertação de mestrado ou da tese de doutoramento, ou de entidades externas especializadas e isentas, validadas pelo orientador mencionado, a quem compete assegurar que os conteúdos e conhecimentos fornecidos pelo estudante não são alterados.
- 5 -Se necessário, é autorizada a presença de um acompanhante nas aulas, exames e saídas de campo com funções de assistência ao Estudante-NEE, em moldes a definir, bem como de um cão de assistência, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 74/2007, de 27 de março.
- 6 -Considerando os condicionalismos específicos de algumas NEE, os prazos de empréstimo domiciliário praticados pela biblioteca do ISA podem ser alargados casuisticamente.
- 7 -Em casos devidamente justificados pelos especialistas previstos no n.º 2 do artigo 2.º, e quando solicitado em requerimento, pode ser promovida a utilização dos recursos associados às plataformas aplicadas no ensino à distância e à interatividade com os dispositivos tecnológicos móveis ou portáteis, podendo ainda equacionar-se o recurso a formas adaptadas de lecionação e frequência do curso ou ciclo de estudos.
Artigo 5.º — Condições especiais de frequência dos Estudantes-NEE
Vigente desde: 01/06/2022
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Em vigor desde 01/06/2022