- 1 -Podem ser introduzidas adaptações pontuais aos conteúdos das unidades curriculares e/ou às atividades nelas incluídas, no caso de as características do Estudante-NEE claramente o recomendarem, de acordo com os relatórios ou pareceres comprovativos, emitidos pelos especialistas mencionados no n.º 2 do artigo 2.º
- 2 -O responsável pela unidade curricular deve ponderar e decidir sobre os pontos suscetíveis de adaptação, assim como sobre as medidas de compensação, caso haja lugar a aplicar ao Estudante-NEE.
Artigo 8.º — Adaptação das unidades curriculares
Vigente desde: 01/06/2022
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Em vigor desde 01/06/2022