- 1 -Podem candidatar-se ao doutoramento:
- a)Os titulares do grau de mestre ou equivalente legal;
- b)Os titulares de grau de licenciado, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;
- c)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido pelo conselho científico como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
- 2 -Os regulamentos específicos dos doutoramentos podem determinar condições de acesso adicionais, designadamente, uma classificação final mínima para os casos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior.
- 3 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de doutor, não conferindo ao seu titular a equivalência ou o reconhecimento de qualquer grau académico.
Artigo 15.º — Condições de Acesso
Vigente desde: 11/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2017