- 1 -As candidaturas são efetuadas mediante o preenchimento de formulário próprio, nos termos e nos prazos indicados no edital de abertura do concurso de acesso ao doutoramento, e integram, designadamente, os seguintes documentos:
- a)Documento de identificação (opcional);
- b)Curriculum vitae;
- c)Certificados de todas as habilitações com as respetivas classificações;
- d)Comprovativos curriculares.
- 2 -No caso dos doutoramentos sem componente curricular as candidaturas são ainda instruídas com os seguintes elementos:
- a)Tema do trabalho final;
- b)Ramo do conhecimento e especialidade;
- c)Domínio científico e tecnológico (classificação FOS - Fields of Science and Technology);
- d)Título do trabalho final, ainda que provisório;
- e)Palavras-chave;
- f)Língua em que o trabalho final é apresentado;
- g)Nome(s), nacionalidade e afiliação do(s) orientador(es);
- h)Declaração de aceitação do(s) orientador(es);
- i)Plano de trabalho e respetivo cronograma em conformidade com a duração normal do doutoramento;
- j)Fontes de financiamento, quando aplicável.
- 3 -No caso dos doutoramentos com componente curricular os elementos indicados no n.º 2 não são submetidos com as candidaturas, devendo a sua submissão ocorrer até à conclusão da componente curricular.
- 4 -Excetuam-se do disposto no número anterior as situações em que o regulamento específico do doutoramento determinar que o plano de trabalho é critério de seleção, disposição que implicará a submissão do plano de trabalho com a candidatura.
- 5 -Os regulamentos específicos de cada doutoramento podem ainda prever a obrigatoriedade de apresentação de outros documentos, desde que justificados pelas suas condições específicas de ingresso.
- 6 -As candidaturas obrigam ao pagamento da taxa prevista na tabela de emolumentos da UAc, a liquidar no momento da sua submissão.
Artigo 18.º — Candidaturas
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017