- 1 -Após a aprovação do plano de trabalho pelo conselho científico, o serviço com competências na área académica procede:
- a)Ao registo do tema do trabalho final na plataforma informática da UAc disponibilizada para o efeito, com a data de aprovação pelo conselho científico;
- b)Ao registo do trabalho final na plataforma do Registo Nacional de Teses e Dissertações (RENATES), nos prazos e nos termos constantes do Regulamento Técnico de Depósito de Teses e Trabalhos de Doutoramento e de Dissertações e Trabalhos de Mestrado, publicado em anexo à Portaria n.º 285/2015 de 15 de setembro.
- 2 -Os registos a que se refere o presente artigo são renovados automaticamente em caso de prorrogação do prazo para a entrega do trabalho final, por período igual ao da prorrogação.
- 3 -Em caso de desistência, incumprimento ou não obtenção do grau por parte do doutorando, o serviço procede ao registo do cancelamento do trabalho final nas plataformas referidas no n.º 1.
- 4 -A lista dos temas dos trabalhos finais em curso é publicitada no portal WEB da Universidade.
Artigo 29.º — Registo do tema e do trabalho final
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017