- 1 -Compete ao conselho científico, mediante parecer do órgão competente da faculdade, aprovar a proposta do plano de trabalho conducente à obtenção do grau de doutor e disso dar conhecimento ao serviço com competências na área académica.
- 2 -No caso de não aprovação do plano de trabalho, o conselho científico deverá fundamentar a deliberação, devolvendo o processo à faculdade para efeitos de notificação do candidato.
- 3 -Nas situações previstas no número anterior o doutorando tem um prazo de 30 dias úteis, a contar da data da notificação, para fazer uma nova submissão do plano de trabalho através do preenchimento de um formulário especificamente disponibilizado para o efeito.
- 4 -Conta-se como data de aprovação do plano de trabalho a data da deliberação de aprovação pelo conselho científico.
Artigo 28.º — Aprovação da proposta de plano de trabalho
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017