- 1 -Nos termos do referido no artigo 6.º do presente Regulamento, o trabalho final pode ser apresentado na modalidade de tese ou, em alternativa e condições de exigência equivalentes, de uma compilação de trabalhos de investigação ou de uma obra.
- 2 -A tese corresponde a um texto original da autoria exclusiva do doutorando, especialmente elaborado para este fim, o qual pode incluir matéria de trabalhos já publicados pelo doutorando, mesmo que em coautoria, desde que devidamente citados e/ou referenciados ao longo do texto.
- 3 -A compilação de trabalhos de investigação corresponde a um documento constituído por uma coletânea de artigos, ensaios ou outros textos científicos, publicados ou aceites para publicação em revistas indexadas com comités de seleção de reconhecido mérito internacional, incluindo, em termos de estrutura:
- a)Um capítulo introdutório que enquadre e demonstre a coerência dos trabalhos compilados, e compreenda a descrição do estado da arte;
- b)A reprodução integral dos trabalhos de investigação a considerar, incorporando um ou mais capítulos;
- c)Um capítulo dedicado à discussão integrada dos resultados;
- d)Um capítulo de conclusões gerais, onde se releve o contributo inovador dos trabalhos coligidos;
- e)Um anexo em que o doutorando tem obrigatoriamente de especificar qual a sua contribuição pessoal na elaboração de cada um dos trabalhos de investigação em coautoria considerados.
- 4 -As matérias a que se referem as alíneas c) e d) do número anterior podem ser integradas num único capítulo.
- 5 -O trabalho final a que se refere o n.º 3 tem obrigatoriamente de incluir um mínimo de três trabalhos, publicados ou aceites para publicação durante a inscrição no doutoramento, podendo os regulamentos específicos determinar a obrigatoriedade de um número superior de trabalhos.
- 6 -Nos trabalhos a que se refere o número anterior o doutorando é obrigatoriamente o primeiro autor, salvo quando os critérios da publicação obriguem expressamente a outra ordenação.
- 7 -As obras, pelo seu caráter artístico, são apresentadas nos termos definidos no regulamento específico do doutoramento, sem prejuízo do disposto na legislação em vigor.
Artigo 32.º — Apresentação do trabalho final
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017