- 1 -O prazo para a entrega do trabalho final é contado a partir da data de matrícula e inscrição no doutoramento.
- 2 -A entrega do trabalho final é devida no último dia do mês em que se completam três ou quatro anos sobre a data de matrícula e inscrição no doutoramento, conforme o mesmo tenha respetivamente 180 ou 240 créditos, salvaguardadas as situações de prorrogação do prazo para a entrega ou as decorrentes de especificidades inerentes aos doutoramentos em associação.
Artigo 35.º — Prazos para a entrega do trabalho final
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017