- 1 -O júri é nomeado pelo reitor, sob proposta do conselho científico, num prazo de 20 dias úteis, salvo situações de caráter excecional.
- 2 -Do despacho de nomeação é dado conhecimento ao candidato, aos membros do júri e à comunidade académica.
Artigo 42.º — Nomeação e divulgação do júri
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017