Num prazo de 60 dias úteis após a entrada em vigor do presente Regulamento, as unidades orgânicas de ensino e investigação, ouvido o órgão competente da faculdade, devem remeter ao conselho científico para aprovação as propostas de regulamento específico para os doutoramentos da sua responsabilidade.
Artigo 55.º — Adequação
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017