O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
ANEXO
Os documentos a que se refere o n.º 2 do artigo 38.º são obrigatoriamente identificados com base na sequência PhD_ANO_FACULDADE_CURSO_ALUNO_TIPO, em que:
- a)"ANO" consiste numa sequência de quatro dígitos que corresponde ao ano em que é efetuada a entrega do trabalho final e o requerimento de admissão a provas públicas;
- b)"FACULDADE", sigla da faculdade responsável pela ministração do doutoramento;
- c)"CURSO" consiste numa sigla específica de cada doutoramento, com dois a quatro caracteres em maiúsculas;
- d)"ALUNO" consiste uma sequência numérica correspondente ao respetivo número de aluno;
- e)"TIPO" refere-se ao tipo de documento gravado, como a seguir se indica:
TF - trabalho final;
Resumo - resumo incluindo a indicação de até dez palavras-chave, em português e em inglês;
CV -curriculum vitae;
Parecer 1 - parecer do orientador do trabalho final;
Parecer 2 - parecer de um segundo orientador do trabalho final (se aplicável);
Parecer 3 - parecer de um terceiro orientador do trabalho final (se aplicável).
310686811