- 1 -O órgão estatutariamente competente da Escola aprova, em conformidade com o presente regulamento e a legislação aplicável, as normas que regulam as matérias específicas dos ciclos de estudo de mestrado, nomeadamente as relativas a: condições de ingresso; metodologias de avaliação; prazos; orientação; apresentação dos trabalhos finais; reformulação dos trabalhos finais; admissão a provas; composição e funcionamento do júri; funcionamento das provas e eventual emissão de diploma correspondente ao curso de especialização previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º
- 2 -A regulamentação prevista no presente artigo pode ter como objeto cada um dos ciclos de estudo ou, em alternativa, ser comum a um conjunto de ciclos de estudos.
Artigo 17.º — Regulamento do mestrado
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017