- 1 -As eleições para o conselho técnico-científico são marcadas pelo diretor da ESG e realizar-se-ão em dias e calendário fixado por despacho.
- 2 -O processo eleitoral terá início nos 60 dias, de calendário, antes de concluído o mandato dos membros eleitos para o mandato de três anos, não contando para o efeito o mês de agosto.
Artigo 21.º — (Calendário eleitoral)
Vigente desde: 09/07/2020
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Em vigor desde 09/07/2020