- 1 -O diretor da EST nomeia e exonera livremente de entre os docentes em regime de tempo integral um coordenador para a avaliação e qualidade que será responsável pela articulação com o conselho para avaliação e qualidade do IPCA.
- 2 -O diretor da EST nomeia e exonera livremente, sobre proposta do coordenador referido no n.º 1, as comissões específicas para a avaliação e a qualidade, responsáveis pela implementação dos mecanismos de autoavaliação e avaliação externa dos cursos.
- 3 -O coordenador de avaliação integra o conselho para a avaliação e qualidade do IPCA.
Artigo 55.º — (Coordenador de avaliação)
Vigente desde: 09/07/2020
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Em vigor desde 09/07/2020