- 1 -O candidato admitido no ciclo de estudos conducente ao grau de doutor deve proceder à matrícula nos termos seguintes:
- a)No caso dos ciclos de estudos que incluem curso de doutoramento, a matrícula é realizada nos prazos anualmente definidos no calendário escolar, salvo situações excecionais, devidamente autorizadas;
- b)No caso dos ciclos de estudos sem curso de doutoramento, a matrícula é realizada até 30 dias após notificação da decisão de admissão pelo CC da UOEI;
- 2 -A inscrição em ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor é feita anualmente nos termos seguintes:
- a)No caso dos ciclos de estudos que incluem curso de doutoramento, a inscrição é realizada nos prazos anualmente definidos no calendário escolar, salvo situações excecionais, devidamente autorizadas;
- b)No caso dos ciclos de estudos sem curso de doutoramento, a inscrição é renovada em cada ano até ao último dia do mês em que se verificou a admissão pelo CC da UOEI.
- 3 -São devidas taxas de matrícula e de inscrição no ciclo de estudos.
Artigo 10.º — Matrícula e inscrição no 3.º ciclo de estudos
Vigente desde: 11/08/2017
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