- 1 -As UC cuja avaliação prevê a realização de exame final admitem melhoria de nota por exame, nos termos definidos no DUC.
- 2 -As UOEI comunicam aos SAUM as UC que se encontram previstas no n.º 1, até 15 dias após o início do semestre.
- 3 -O estudante pode efetuar o exame para melhoria de nota, relativamente a cada UC, no próprio ano, na época especial, ou nos dois anos letivos seguintes à sua realização, na época de exames de recurso.
- 4 -O estudante apenas pode realizar uma única inscrição em exame para melhoria de nota, por UC.
- 5 -O estudante que se inscreva em exame para melhoria de nota a uma UC e obtenha a classificação de Faltou ou Desistiu poderá realizar uma única nova inscrição em exame para melhoria de nota a essa mesma UC no ano subsequente.
- 6 -Tratando-se de UC de opção, apenas é possível efetuar exame para melhoria de nota se a UC ainda estiver a ser lecionada, podendo, contudo, ser efetuada melhoria de nota por frequência a outra UC de opção correspondente à UC em causa.
- 7 -Na época especial, o estudante pode realizar até quatro UC, num máximo de 30 créditos (ECTS), para melhoria de nota, não havendo limite de UC ou de créditos (ECTS) na época normal, tendo, em qualquer caso, direito a fazer exame na época especial a pelo menos uma UC.
- 8 -Os exames de melhoria de nota versam sobre o programa referente ao ano letivo em que se realizam.
- 9 -Os estudantes não perdem o direito de efetuar melhoria de nota pelo facto de se encontrarem em situação de mobilidade, podendo melhorar as suas classificações nas duas épocas de exame seguintes à data de regresso da situação de mobilidade.
- 10 -Após a realização de um exame de melhoria de nota, a classificação definitiva é a melhor classificação obtida.
- 11 -A inscrição no exame para melhoria de nota é feita nos prazos definidos no calendário escolar.
- 12 -Uma vez concluído o plano de estudos do curso, o estudante que pretenda requerer o diploma respetivo deverá solicitar aos SAUM a emissão de um diploma provisório caso pretenda inscrever-se em exames para melhoria de nota, nos termos indicados no n.º 3.
- 13 -Pela inscrição nos exames para melhoria de nota são devidos os montantes fixados na tabela de emolumentos em vigor.
Artigo 102.º — Exames para melhoria de nota
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017