- 1 -Nos termos do Código de Conduta Ética da Universidade do Minho, constitui conduta académica imprópria a violação dos deveres gerais dos estudantes, em particular, no âmbito dos procedimentos de avaliação, a fraude académica, designadamente a utilização de elementos não autorizados na prestação de provas, o plágio ou a prestação de falsas declarações.
- 2 -O recurso à fraude académica implica a anulação da prova ou do seu resultado, sem prejuízo de eventual instauração de procedimento disciplinar.
- 3 -De acordo com o previsto no número anterior, o docente deve comunicar a conduta ilícita ao presidente do CP da UOEI de que depende o curso.
Artigo 105.º — Conduta académica imprópria
Vigente desde: 11/08/2017
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