- 1 -As pautas de cada UC são disponibilizadas eletronicamente pelos SAUM aos respetivos coordenadores.
- 2 -As pautas das UC de dissertação/trabalho de projeto/estágio são disponibilizadas eletronicamente pelos SAUM ao diretor de curso respetivo, mediante solicitação do Presidente do CP.
- 3 -O preenchimento da pauta é da responsabilidade do coordenador da UC registado no Serviço Letivo.
- 4 -O preenchimento da pauta implica um dos registos seguintes, feito por extenso e através de dígito/ abreviatura:
- a)«Aprovado» - o estudante foi aprovado, não lhe sendo atribuída classificação quantitativa;
- b)«10 (dez)» ..., «20 (vinte)» - o estudante obteve uma classificação entre dez e vinte valores;
- c)«Reprovado» (R) - o estudante obteve classificação inferior a dez valores;
- d)«Sem avaliação» (SA) - o estudante, em regime ordinário, não é avaliado por não ter cumprido as regras de avaliação previstas para a UC;
- e)«Não admitido» (NA) - o estudante não é admitido a exame por não ter a classificação mínima definida pelo docente nos trabalhos de índole prática definidos na metodologia de avaliação;
- f)«Desistiu» (D) - o estudante compareceu a exame, mas desistiu durante a realização do mesmo;
- g)«Faltou» (F) - o estudante não compareceu a exame.
- 5 -Após o preenchimento integral das pautas, as mesmas serão assinadas pelo coordenador da UC, através da inclusão da respetiva assinatura digital qualificada.
- 6 -Depois de assinadas pelo coordenador da UC, as pautas serão automaticamente disponibilizadas ao presidente do respetivo CP, para controlo e assinatura digital qualificada.
- 7 -Uma vez validadas pelo presidente do CP, as classificações são registadas automaticamente no sistema de informação académica.
- 8 -Apenas as pautas preenchidas na íntegra e devidamente assinadas serão consideradas válidas pelo sistema de informação.
- 9 -O prazo para o encerramento dos livros de termos é fixado no calendário escolar.
- 10 -As listas com as pautas em falta são disponibilizadas em formato eletrónico aos CP, competindo a este órgão verificar o estado de preenchimento das pautas nos 5 dias subsequentes ao prazo limite de entrega dos livros de termos previsto no calendário escolar.
- 11 -Por sua vez, os CP notificarão os docentes para, no prazo de 24 horas, procederem ao preenchimento das pautas em falta.
- 12 -Uma vez registadas nos SAUM, as pautas não poderão ser alteradas; em caso de engano, o coordenador da UC deverá apresentar um pedido, devidamente fundamentado, ao Presidente do CP da UOEI, o qual poderá solicitar aos Serviços Académicos a emissão de uma pauta de alteração, que, devidamente preenchida, constituirá novo termo.
Artigo 107.º — Preenchimento do livro de termos
Vigente desde: 11/08/2017
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2017