- 1 -Podem candidatar-se ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre (2.º ciclo):
- a)Os titulares do grau de licenciado ou equivalente legal;
- b)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro conferido na sequência de um 1.º ciclo de estudos organizado de acordo com os princípios de Bolonha por um Estado aderente a este processo;
- c)Os titulares de um grau académico superior estrangeiro que seja reconhecido pelo CC/CTC da UOEI como satisfazendo os objetivos do grau de licenciado;
- d)Os detentores de um currículo escolar, científico ou profissional, que seja reconhecido pelo CC/CTC da UOEI como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.
- 2 -O reconhecimento a que se referem as alíneas b) a d) do n.º 1 tem como efeito apenas o acesso ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre e não confere ao seu titular a equivalência ao grau de licenciado ou o seu reconhecimento.
Artigo 114.º — Acesso ao ciclo de estudos
Vigente desde: 11/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2017