- 1 -O número de vagas em cada especialidade, o número mínimo de inscrições indispensável ao funcionamento do ciclo de estudos e o período letivo são fixados por despacho reitoral, sob proposta das UOEI.
- 2 -As normas de candidatura e de funcionamento do ciclo de estudos são publicitadas pelas UOEI através de edital relativo a cada edição do ciclo de estudos.
Artigo 115.º — Limitações quantitativas e prazos
Vigente desde: 11/08/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 11/08/2017