- 1 -A apresentação das candidaturas é efetuada nos SAUM através do preenchimento de um boletim eletrónico de candidatura e da submissão eletrónica dos documentos de suporte indicados no n.º 2 do presente artigo.
- 2 -Deverão ainda ser presentes em sede de candidatura os seguintes documentos:
- a)Cópia da certidão da licenciatura, se for o caso;
- b)Curriculum vitae detalhado;
- c)Outros elementos solicitados no edital ou que os candidatos entendam relevantes para apreciação da sua candidatura.
- 3 -As UOEI poderão solicitar a entrega dos documentos originais.
Artigo 116.º — Candidaturas
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017