- 1 -Os candidatos admitidos devem proceder à matrícula e inscrição, através do Portal Académico, no prazo fixado no edital.
- 2 -No caso de desistência expressa da matrícula e inscrição, ou de não realização do procedimento respetivo, no prazo de 3 dias após o termo do período de matrícula e inscrição, os SAUM convocam o(s) candidato(s) suplente(s) na lista ordenada, através de notificação eletrónica enviada para o endereço de correio indicado pelo candidato para esse efeito, para procederem à matrícula e inscrição, até esgotar as vagas ou aqueles candidatos, no prazo máximo definido por cada UOEI.
- 3 -Os candidatos a que se refere o número anterior têm um prazo improrrogável de 3 dias após o envio da notificação para procederem à matrícula e inscrição.
- 4 -A admissão apenas produz efeito para o ano letivo a que se refere o início do ciclo de estudos.
Artigo 118.º — Matrícula e inscrição
Vigente desde: 11/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2017