- 1 -A elaboração da dissertação, trabalho de projeto, trabalho de interpretação/criação artística, bem como a realização do estágio e a elaboração do correspondente relatório é sempre orientada por um professor ou investigador doutorado da UMinho designado(s) pelo CC/CTC da UOEI, ou por um especialista de reconhecido mérito da UMinho reconhecido como tal pelo CTC, sob proposta da comissão de curso, cabendo ao CC/CTC a aprovação do plano de trabalhos.
- 2 -Adicionalmente, pode ainda orientar os trabalhos referidos no número anterior um professor ou investigador doutorado, ou um especialista de mérito na área científica, da UMinho ou de outras instituições nacionais ou estrangeiras, reconhecidos pelo CC/CTC.
- 3 -Sempre que num ciclo de estudos estejam envolvidas duas ou mais UOEI da UMinho, a metodologia de designação do(s) orientador(es) é definida pelos respetivos CC/CTC.
Artigo 119.º — Orientação
Vigente desde: 11/08/2017
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