Concluído o trabalho da dissertação, do trabalho de projeto, do trabalho de interpretação/criação artística ou do relatório de estágio, o estudante deve requerer em formulário próprio ao presidente da UOEI a realização das provas, juntando, sem prejuízo de requisitos fixados por cada UOEI, os seguintes elementos:
- a)Um exemplar, em papel, da dissertação, do resumo da dissertação, em português e inglês ou francês, e do curriculum vitae, de acordo com as normas gráficas em vigor na Universidade;
- b)Exemplares, em suporte digital, da dissertação, do trabalho de projeto, do trabalho de interpretação/criação artística ou do relatório de estágio, bem como do respetivo resumo em português e inglês ou francês e do curriculum vitae, em número a definir pela(s) UOEI;
- c)Parecer(es) do(s) orientador(es), salvo se já incluído(s) no formulário;
- d)Declaração que ateste a originalidade da dissertação, do trabalho de projeto, do trabalho de interpretação/criação artística ou do relatório de estágio;
- e)Declaração relativa ao depósito da dissertação no RepositóriUM;
- f)As UOEI podem estabelecer a obrigatoriedade de apresentação em papel de até 3 exemplares dos elementos indicados na alínea a).