- 1 -A candidatura a ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor, que incluem curso de doutoramento, ou que, não o incluindo, estão sujeitos a numerus clausus, é efetuada nos prazos definidos e divulgados pelas UOEI.
- 2 -A candidatura a ciclos de estudos conducentes ao grau de doutor sem curso de doutoramento pode ser apresentada a todo o tempo, salvo situações previstas no calendário escolar da UOEI.
- 3 -Os candidatos devem formalizar as suas candidaturas mediante requerimento dirigido ao presidente do CC da UOEI.
- 4 -O requerimento de candidatura, que poderá obedecer a um modelo aprovado pelo CC, no caso dos ciclos de estudos que incluem curso de doutoramento, deve ser instruído com:
- a)Documentos comprovativos das habilitações de acesso ao doutoramento de que o candidato é titular;
- b)Curriculum vitae atualizado;
- c)Indicação do ramo e, caso exista, da especialidade objeto da candidatura;
- d)Outros documentos considerados relevantes pelo CC.
- 5 -O requerimento de candidatura, no caso dos ciclos de estudos sem curso de doutoramento, além dos elementos referidos no número anterior, deve ser instruído com:
- a)Indicação do(s) orientador(es);
- b)Termo de aceitação do(s) orientador(es);
- c)Tema da tese e plano de trabalhos.
Artigo 131.º — Candidatura
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017