- 1 -O júri é nomeado pelo reitor ou pelo vice-reitor com competência delegada, sob proposta do CC da UOEI, no prazo de 30 dias após a entrega da tese.
- 2 -O despacho de nomeação do júri deve, no prazo de 5 dias, ser comunicado por escrito ao presidente da UOEI, aos vogais do júri e ao candidato.
Artigo 137.º — Nomeação do júri
Vigente desde: 11/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2017