- 1 -O montante e as modalidades de pagamento correspondentes à frequência de cursos não conferentes de grau, bem como, nos casos aplicáveis, à realização de períodos de estudos ou estágios, são fixados pelo reitor, sob proposta das UOEI.
- 2 -O pagamento fora dos prazos estabelecidos é acrescido de juros à taxa legal, sendo entretanto suspensos os atos administrativos, nomeadamente as inscrições para exame e a emissão de certidões.
- 3 -Os SAUM promoverão a conveniente publicitação dos montantes e das modalidades de pagamento das taxas referidas no n.º 1.
Artigo 14.º — Outras taxas
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017