- 1 -Um estudante é considerado inscrito num determinado ano curricular se, relativamente a esse ano, o número de créditos (ECTS) correspondentes às UC em atraso for igual ou inferior a 30 créditos (ECTS).
- 2 -Em cada ano letivo, o estudante pode inscrever-se num elenco de UC do ano curricular de inscrição, de anos curriculares anteriores e do ano curricular subsequente correspondente a um máximo de 75 créditos (ECTS).
- 3 -O número limite de créditos (ECTS) referido no número anterior pode ser ultrapassado se, para perfazer aquele limite, estiver em causa a inscrição numa única UC, não podendo, em qualquer caso, o estudante inscrever-se a mais do que 90 créditos (ECTS).
- 4 -A inscrição num determinado ano curricular pressupõe a inscrição em todas as UC em atraso relativamente a esse ano, salvaguardadas eventuais precedências.
- 5 -Os estudantes que, tendo estado validamente inscritos no mesmo curso da UMinho, no ano letivo anterior, não transitaram de ano podem inscrever-se num elenco de UC correspondente a um máximo de 60 créditos (ECTS), com exceção dos estudantes inscritos no último ano curricular do curso, os quais podem inscrever-se em todas as UC por realizar para conclusão do mesmo.
- 6 -A inscrição em UC de anos curriculares subsequentes só é possível se o estudante estiver inscrito em todas as UC do ano curricular que lhe corresponde.
- 7 -As UOEI podem definir regras próprias de inscrição nas UC de dissertação, projeto, estágio ou similares, sem prejuízo do disposto nesta matéria pelo presente regulamento.
Artigo 19.º — Inscrição em regime de tempo integral
Vigente desde: 11/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2017