- 1 -Estudante em regime de tempo parcial é aquele que, em cada ano letivo, efetua inscrição entre um mínimo de 40 % e um máximo de 60 % dos créditos (ECTS) a que se poderia inscrever no regime de estudos a tempo integral.
- 2 -Cada inscrição em regime de tempo parcial conta como 0,5 em regime de tempo integral, para efeito de contagem de prazo de prescrição.
- 3 -A inscrição em UC de ano avançado só é possível se o estudante se inscrever a todas as UC do ano em que está integrado e de anos curriculares anteriores.
- 4 -A inscrição no regime de estudos a tempo parcial é efetuada anualmente, de acordo com a seguinte metodologia:
- a)Para os estudantes de 1.º ciclo e ciclo de estudos integrado, no ato de inscrição ou no prazo máximo de 30 dias após a realização da mesma;
- b)Para os estudantes dos cursos de 2.º e 3.º ciclo, mediante requerimento, devidamente fundamentado, apresentado até 30 dias após a realização da inscrição, excetuando-se os estudantes que, tendo estado inscritos em regime parcial, pela 1.ª vez, no ano letivo imediatamente anterior, tenham cumprido o plano parcial a que se propuseram, ficando, nestes casos, dispensados de requerer novamente o regime de tempo parcial no ano letivo subsequente.
- 5 -A mudança de regime de estudos de tempo parcial para tempo integral é objeto de requerimento fundamentado apresentado nos SAUM até 30 dias após a inscrição no regime de tempo parcial.
- 6 -São liminarmente indeferidos os requerimentos apresentados fora dos prazos previstos nos números anteriores.
- 7 -Não é aplicável o regime de estudos a tempo parcial quando deste regime resultar a inevitabilidade da prescrição do direito à inscrição.
- 8 -Sempre que haja limite de créditos (ECTS) associado a situações particulares, como o acesso a épocas especiais, o limite aplicável a estes estudantes corresponde a metade do limite aplicável a estudantes em tempo integral, arredondados à unidade, salvo disposição expressa em contrário.
- 9 -Nos ciclos de estudos conducentes aos graus de mestre, com exceção dos ciclos de estudos integrados, e de doutor, a inscrição em regime de tempo parcial deve ser precedida de parecer favorável do(s) órgão(s) competente(s) da(s) UOEI.
- 10 -Nas certidões de conclusão do ciclo de estudos será inserida informação sobre o número de anos que o estudante frequentou em regime de tempo parcial.
Artigo 20.º — Inscrição em regime de tempo parcial
Vigente desde: 11/08/2017
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