- 1 -A Universidade faculta aos estudantes que se encontram inscritos em qualquer dos seus ciclos de estudos, a inscrição em UC de outros ciclos de estudos do mesmo grau ou de grau diferente.
- 2 -Um estudante inscrito num determinado ciclo de estudos pode inscrever-se em UC de ciclos de estudos do mesmo grau, até ao máximo de 15 créditos (ECTS).
- 3 -Um estudante inscrito num determinado ciclo de estudos e a quem falte até 30 créditos (ECTS) para a sua conclusão pode inscrever-se em UC de um ciclo de estudos do grau imediatamente superior, não podendo, no entanto, inscrever-se em mais do que 60 créditos (ECTS) no conjunto dos ciclos de estudos.
- 4 -As unidades extracurriculares, caso o estudante nelas obtenha aprovação:
- a)São objeto de certificação;
- b)São objeto de creditação se o estudante se inscrever no ciclo de estudos em causa;
- c)São incluídas em suplemento ao diploma que venha a ser emitido.
- 5 -A aprovação nestas UC não confere a atribuição de diploma de curso ou de grau académico, nem o direito de ingresso no ciclo de estudos em que foram efetuadas.
- 6 -Os pedidos de inscrição nestas UC devem ser dirigidos aos SAUM, em impresso próprio, até 15 dias após o início do respetivo semestre letivo.
- 7 -Nos casos em que a UC não funciona em regime semestral, o período referido no número anterior reporta-se ao início de funcionamento da UC.
- 8 -A decisão sobre o pedido de inscrição, da competência do(s) presidente(s) do(s) CP da(s) UOEI envolvida(s), deve ser proferida no prazo de 15 dias após a receção da comunicação dos SAUM.
- 9 -São liminarmente indeferidos os pedidos apresentados fora do prazo referido no n.º 6.
- 10 -A aceitação da inscrição só é válida para o ano letivo em que é apresentado o pedido.
- 11 -Pela inscrição nas unidades extracurriculares são devidos os montantes fixados na tabela de emolumentos em vigor.
Artigo 21.º — Inscrição em unidades extracurriculares
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017