- 1 -A Universidade faculta a todos os interessados não matriculados nos seus ciclos de estudos, a inscrição em UC isoladas até ao máximo de 30 créditos (ECTS) por ano, na qualidade de estudante externo.
- 2 -As UC em que o estudante externo obtenha aprovação:
- a)São objeto de certificação;
- b)São creditadas, de acordo com a legislação aplicável, caso o seu titular tenha ou venha a adquirir o estatuto de estudante de um ciclo de estudos oferecido pela Universidade.
- 3 -A aprovação nestas UC não confere a atribuição de diploma de curso ou de grau académico, nem o direito de ingresso no ciclo de estudos em que foram efetuadas.
- 4 -Os pedidos de inscrição nas UC referidas no n.º 1 devem ser dirigidos aos SAUM, em impresso próprio, até 15 dias após o início do respetivo semestre letivo.
- 5 -Nos casos em que a UC não funciona em regime semestral, o período referido no número anterior reporta-se ao início de funcionamento da UC.
- 6 -A decisão sobre o pedido de inscrição de estudantes externos, da competência do(s) CP da(s) UOEI envolvida(s), deve ser proferida no prazo de 15 dias após a receção da comunicação dos SAUM.
- 7 -São liminarmente indeferidos os pedidos apresentados fora do prazo referido no n.º 4.
- 8 -A aceitação da inscrição só é válida para o ano letivo em que é apresentado o pedido.
- 9 -Pela inscrição nestas UC são devidos os montantes fixados na tabela de emolumentos em vigor.
Artigo 22.º — Inscrição em unidades curriculares isoladas
Vigente desde: 11/08/2017
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Em vigor desde 11/08/2017